O Blog ouviu o conceituado advogado Jonata Mathias Mendes, especialista em direito constitucional, pois um dos assuntos em evidência no momento é o adiamento das eleições municipais de outubro.
Seu artigo:
– Muito tem se falado no adiamento das eleições municipais, a Constituição Federal dispõe em seu art 29, I e II que a realização das eleições deverá ser no primeiro domingo de outubro. A alteração dessa data depende de emenda constitucional.
– É papel do Congresso Nacional deliberar acerca da necessidade de adiamento, inclusive decidir qual momento oportuno para fazer essa definição.
– Se o Poder Legislativo vier a alterar a data das eleições, não somente partidos políticos e candidatos terão que lidar com essa nova realidade, mas todo o sistema político e jurídico, principalmente os cidadãos, pois as eleições são o alicerce da democracia.
– Se o adiamento vier a ocorrer, penso que ele deva ser apenas pelo prazo necessário e inevitável para que as eleições sejam realizadas com segurança para a população.
– A realização de eleições periódicas é um rito vital para a democracia. Penso que ainda é cedo para tomar está decisão, visto que ainda não é palpável o impacto do vírus e da crise em nossa nação, contudo, a saúde pública é o bem supremo a ser preservado no país. Tudo o que possa impactá-la deve ser adequadamente avaliado.
Jonata Mathias Mendes,
especial para o #BlogdoBarão
Não é tão simples assim.
A constituição federal é muita clara:
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)
Mudar a data da eleições utilizando se do corona e dar um golpe na democracia é muito sútil.
Não vejo nenhum empecilho para o processo eleitoral ser online.
E uma quarentena durar até outubro de 2020…. nao sobraria eleitor pra votar……
Muito bem observado, porém a emenda constitucional poderia vir inclusive tratando sobre este assunto que consta no art. 16 da CF. Quanto às eleições acho excelente idéia em ter um pleito online. Boa ideia.
Salvo, o voto, por questões de segurança e sigilo, deve ser nas urnas oficiais da justiça eleitoral.
As demais fases do processo eleitoral podem ser via internet, rádio, tv.