A Associação Catarinense dos Supermercados entrou na Justiça Estadual com mandado de segurança pedindo a imediata suspensão dos efeitos do Decreto n. 18.071/2020 do Município de Lages, no que se refere à restrição de funcionamento de mercados, supermercados e hipermercados aos domingos
Despacho do desembargador
No despacho, o desembargador disse que “o Município extrapolou a competência concorrente e legislou “de forma contrária à legislação hierarquicamente superior que assegura à população, exatamente, medidas de segurança neste momento especial de enfrentamento ao covid-19”.
Por tais razões, DEFIRO o almejado efeito ativo.
Comunique-se, com urgência, o Juízo a quo.
Intimem-se.
ODSON CARDOSO FILHO, Desembargador
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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Fica fácil dar despacho em casa de pijama sem correr risco nenhum.