O advogado Sergio Tadeu Neves Vieira entrou na Justiça de Lages exigindo que o presidente da Câmara fizesse a leitura e desse prosseguimento ao seu desejo de impeachement do prefeito de Lages.
Vislumbrando tratar-se de Mandado de Segurança com finalidade eleitoreira, o juiz da Vara dos Feitos da Fazenda, Dr Rafael Steffen da Luz Pontes, indeferiu o pedido de concessão de liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo advogado Sergio Tadeu Neves de Oliveira (a pedido do vereador João Cardoso / PSL), em que pedia o IMPEACHMENT do prefeito.
Recurso ao TJ
O recorrente apelou ao TJSC solicitando a reforma da decisão, porém o Desembargador Carlos Adilson Silva negou provimento novamente, devendo sua decisão aguardar apreciação pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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