O Sindicato Intermunicipal dos Professores do Estado de Santa Catarina (Simproesc) ganhou na Justiça e impediu o retorno às atividades presenciais no Estado
Decisão do TJ
Em decisão monocrática, o desembargador do TJSC Carlos Adilson Silva suspendeu os efeitos da tutela antecipada concedida pela Vara da Fazenda Pública da Capital que determinava ao Estado readequar seus protocolos sanitários de modo a permitir o retorno das atividades presenciais nas escolas da rede particular de ensino em Santa Catarina.
Covid
Entre outros argumentos o Simproesc destacou o recente aumento do número de contágio pela COVID-19, conforme amplamente divulgado na imprensa, o que de imediato colocaria alunos, professores e funcionários expostos a alto risco de contaminação.
Foto ilustrativa
Fontes: Simproesc e
#BlogdoBarão
Dar aula não pode, mas a professorada tá toda nas praias nos feriados!
O mundo inteiro esta trabalhando, só os beleza não podem