Noticiante recorre da decisão do MPSC de arquivamento de notícia fato da Festa do Pinhão

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Em data de 25 de agosto, o Promotor de Justiça do MPSC, Jean Pierre Campos, da 5ª Promotoria de Defesa da Moralidade Administrativa fez publicar o DESPACHO, exarado na apuração da Notícia Fato n° 01.0226.00039630-0 que apurou denuncia na execução do Acordo de Execução Técnica firmado entre o Município de Lages, Acil e CDL, na organização do espaço “Sabores de Lages” e “Arena da Tradição”.

DESPACHO

Tendo em vista que, diante da análise dos elementos colhidos no procedimento, sobretudo das informações prestadas pelo município em relação aos fatos, não se constatou a prática de qualquer violação à moralidade administrativa, pelas razões expostas no despacho, e INDEFERIU-SE A REPRESENTAÇÃO.

RECURSO

Contudo, notificados do INDEFERIMENTO, os noticiantes apresentaram recurso.

CONTRARAZÕES

Diante disso, o Promotor de Justiça Jean Pierre Campos NOTIFICOU o Município de Lages para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 10 dias.

 

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Fonte: Ministério Público de SC (MPSC)

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