Ceron recorrerá da decisão no TJ

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Tanto o advogado de defesa quanto o próprio ex-prefeito falam em buscar reverter a condenação

Por Edson Varela
Após retornar a Brasília, onde reside, o advogado André Nogueira, manifestou-se sobre a decisão imposta ao ex-prefeito Antonio Ceron de uma pena de 9 anos e 8 meses, no âmbito das condenações da operação mensageiro. “Todo o arcabouço probatório produzido, com os depoimentos prestados, os interrogatórios, as delações e as perícias realizadas, não demonstraram que Antonio Ceron teria solicitado ou recebido vantagem indevida por si ou interpostas pessoas”. É o que diz parte da manifestação de Nogueira.

Recursos cabíveis

O próprio advogado de defesa tem postura de respeito ao Judiciário citando que “respeitamos o entendimento do Tribunal, porém, pretendemos apresentar os recursos cabíveis quanto aos pontos de defesa tradizados ao julgamento”. O advogado André Nogueira se refere a Ceron como “um cidadão de bem que, por quase 40 anos, exerceu licitamente o ofício público de servir aos seus semelhantes, sem nunca responder a um único processo”.

Agradecimento

O próprio Ceron com a mesma linha de ponderação foi às redes sociais citar que: “Agradeço as manifestações de apoio e solidariedade. Todo respeito ao Judiciário, sempre. Seguiremos com nossa defesa apresentando Recurso para as próximas esferas, na certeza que (a) decisão final será pela absolvição”.

Em 23 de julho de 2023 Ceron retornou ao cargo

Criminalização da Política

O advogado André Nogueira ainda apontou que “reiteramos que a base narrativa do Ministério Público, além de ter adotado presenções absolutas quanto aos fatos narrados na denúncia, está associada a imputações objetivas, por ser Antonio Ceron Chefe do Executivo do Município de Lages à época, culminando em verdadeira criminalização da política”. Em outras palavras, o entendimento da defesa, é que Ceron foi condenado pelo simples fato de ele ser o prefeito e não por práticas em desacordo com a lei.

Prazos e Recursos

O advento do recesso de carnaval suspende alguns prazos judiciais, razão pela qual há um tempo maior para implementar ações recursais. Os Embargos de Declaração, por exemplo, supostamente o primeiro recurso para questionar obscutirdade, contrariedade, omissão ou contradição na sentença, tem prazo de 5 dias úteis a contar da ciência do decidido. Esse recurso, no caso, cabe diretamente à própria 5ª Câmara de Direito Criminal, oportunizando aos julgadores esclarecer ou rever o decidido.

Texto: Edson Varela
#BarãoOnline

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