O mandado de segurança objetiva suspender e anular o processo de impeachment do Vice-Prefeito de Lages que tramita na Câmara Municipal de Lages.
A defesa de Jair Junior alega, portanto, que o Vice-Prefeito pode ser processado por impeachment/infração político-administrativa, desde que tenha substituído o Prefeito.
DEFERIMENTO
Diante do exposto, com amparo no art. 3º do Decreto-lei nº 201/1967, DEFIRO A LIMINAR para determinar a suspensão do Processo de Impeachment nº 002/2025, em trâmite perante a Câmara Municipal de Vereadores de Lages/SC 2. Notifique-se a autoridade coatora – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lages/SC, para que preste suas informações, no prazo legal de 10 dias.
SERGIO LUIZ JUNKES, Juiz de Direito
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