Processo de impeachment de Jair Junior foi aberto com votação unânime dos vereadores, mas está suspendo por decisão liminar do juiz Sérgio Junkes
O vice-prefeito Jair Junior (sem partido) conseguiu mais uma vitória judicial na tentativa de barrar o processo de impeachment aberto pela Câmara de Vereadores de Lages. A desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, do Tribunal de Justiça, negou o pedido do legislativo municipal para derrubar a decisão do juiz Sérgio Junkes, da Vara da Fazenda Pública de Lages, que suspendeu a tramitação do processo.
A decisão não afeta a situação do vice-prefeito de Lages na esfere criminal. No último dia 16 de março, ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina por violência doméstica contra uma ex-namorada.
Ação Penal
Na ação penal, ele responde por duas lesões corporais, cárcere privado, perseguição e invasão a dispositivo de informática.
No âmbito político, ele deixou o Podemos após a direção estadual do partido encaminhar sua expulsão da legenda.
Desembargadora endossa que Câmara não pode impichar vice
Em seu despacho, a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura endossou os argumentos apresentados pelo juiz Sérgio Junkes na liminar concedida a Jair Junior em 1º de abril, dia seguinte à aprovação no plenário da Câmara de Lages da abertura do processo de impeachment por falta de decoro do vice-prefeito.
Em resumo, os magistrados apontam que vice-prefeitos (assim como vice-governadores e vice-presidentes) só podem responder a processos de impeachment por atos cometidos no exercício do cargo do titular. Em sua decisão, a desembargadora afirmou que “não se detecta equívoco no entendimento exposto pelo magistrado” e aponta “aparente interpretação acertada” por parte de Junkes.
A desembargadora ressaltou que o decreto-lei de 1967 que rege os processos de impeachment “não se ocupa das infrações político-administrativas eventualmente praticadas, quando do exercício do cargo de Vice-Prefeito”.
Bettina Maria Maresch de Moura fez questão de ressaltar que a análise jurídica sobre o caso é “meramente técnica” e que “não promove a valoração das condutas atribuídas ao Sr. Jair da Costa Teixeira Junior, por mais graves, reprováveis e censuráveis que as mesmas possam ser”.
Fonte: Upiara Boschi
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