Vereador de Lages condenado em 2ª Instância e deve perder mandato

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Antes de mais nada se visualize – e a sentença da Comarca de Lages evidencia isso – que a empresa que recolhe ICMS é uma mera repassadora do tributo ao Estado. Ela recolhe do consumidor e repassa ao fisco estadual. Assim, recolher o referido imposto e não repassar ao Estado se constitui se apropriar de um dinheiro que não é seu. E foi exatamente isso que aconteceu com o comerciante Jubsnei Martins da Cruz, popularmente conhecido como Nei Casa Nossa, o vereador lageano

Sonegação

Conforme consta dos autos, Nei Casa Nossa deixou de recolher ICMS de suas atividades como comerciante no período de janeiro a junho de 2019. A referida sonegação gerou uma denúncia do Ministério Público que restou, após a instrução processual, condenatória em âmbito de Comarca de Lages. O fato aconteceu antes de Nei Casa Nossa se tornar vereador em 2020, mas isso não alterará as consequências da sentença que já transitou em julgado.

Recurso no TJSC

Embora a pena atribuída a Nei Casa Nossa na Comarca de Lages tenha sido, digamos assim, leve, até para tentar evitar as consequências da sentença para o mandato de vereador, ele recorreu ao TJ/SC onde foi mantida a condenação. Ocorre que ele poderia recorrer ao STJ e até ao STF para, no mínimo, ganhar tempo sem correr risco de perder o mandato. Mas pelo que consta no processo Nei Casa Nossa não recorrer e não há mais prazo para isso. Ou seja, a sentença de segundo grau transitou em julgado e gerará os efeitos nela previstos.

Condenação

Além de prestação de trabalho comunitário que substituiu a pena restritiva de direito, o juiz Alexandre Takashima, que sentenciou Nei Casa Nossa ainda lhe condenou a penas pecuniárias, sendo uma delas o pagamento de um salário mínimo à Apae de Lages. Ou seja, a pena, embora dentro do previsto em lei, é branda. Os reflexos dela é que se constitui em algo mais severo.

Pandemia

Nei Casa Nossa argumentou no processo que deixou de recolher ICMS naquele primeiro semestre de 2019 porque a atividade como comerciante enfrentou severas dificuldades, inclusive agravadas depois pela pandemia. O entendimento judicial é de que tais dificuldades não podem se constituir argumento para reter um imposto (ICMS) que a empresa é mera repassadora (recebe do consumidor e recolhe para Estado).

Na Câmara

Há previsão na Lei Orgânica que esse tipo de condenação gera a perda do mandato. Nesse caso, quando o processo chegar à Câmara de Vereadores a Mesa Diretora deverá tomar as providências previstas na norma. Quem assume como titular da vaga é o primeiro suplente Robertinho Roque do extinto PSL (que está na função de vereador no lugar de Gabriel Córdova). E deve ascender à função como suplente (enquanto Gabriel estiver no colegiado municipal) Eder dos Santos que, na eleição de 2020 ficou como segundo suplente do PSL.

 

Texto: Edson Varela

Fotos: divulgação

@baraoonline

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