Novo Refis, a oportunidade de acertar débitos municipais

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Foi aprovado nesta semana pela Câmara de Vereadores o projeto que institui o Programa de Recuperação Fiscal – Refis, da Prefeitura de Lages

O objetivo do programa é elevar o grau de recuperabilidade dos créditos tributários e não tributários municipais e propiciar a possibilidade de regularização fiscal dos contribuintes.

Período do Refis

O pedido de adesão aos benefícios desta lei deverá ser formalizado no período de 17 de julho a 30 de novembro deste ano, mediante assinatura do requerimento de parcelamento e termo de confissão de dívidas.

Setor de Arrecadação

O procedimento é simples e poderá ser feito junto ao balcão de atendimento do Setor de Arrecadação, localizado no próprio prédio da prefeitura.

Quitação de débitos

Poderão ser quitados ou parcelados os débitos de natureza tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa do Município, com fato gerador ocorrido até dia 31 de dezembro de 2022, exceto os débitos de natureza não tributária, oriundos de decisões condenatórias dos Tribunais de Contas.

O débito poderá ser pago à vista ou em até 36 vezes, com parcelas mensais e sucessivas, obedecendo o valor mínimo de 25% da UFML vigente, o que corresponde a parcela mínima de R$126,50.

Dívida ativa de 200 Milhões

De acordo com o secretário de Administração e Fazenda, Alexandre dos Santos Martins, o Município conta com aproximadamente R$200 milhões em dívidas ativas, incluindo os encargos. A expectativa é de que uma parte deste montante seja recuperado através do Refis.

Confira a tabela de pagamentos:

Pagamento à vista até dia 29/09/2023 – redução de 100% de juros e multas de mora

Pagamento à vista até dia 31/10/2023 – redução de 90% de juros e multas de mora

Pagamento à vista até dia 30/11/2023 – redução de 80% de juros e multas de mora

Pagamento em até 3 parcelas – redução de 90%, 80% e 70% nos respectivos prazos

Pagamento em até 12 parcelas – redução de 80%, 70 e 50% nos respectivos prazos

Pagamentos em até 24 parcelas – redução de 60%, 50% e 30% nos respectivos prazos

Pagamentos em até 36 parcelas – redução de 50%, 40% e 20% nos respectivos prazos

 

Fotos: Toninho Vieira

#BarãoOnline

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