DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a inacreditável informação repassada via telefone (4932515422) de que nenhum servidor da Câmara de Vereadores do Município de Lages consegue confirmar o recebimento de e-mail de comunicação da revogação do afastamento cautelar do prefeito municipal até o período da tarde, DETERMINO a imediata comunicação através de oficial de justiça, por meio de carta de ordem.
Se necessário, proceda-se a intimação na figura de Aldori Antonio Freitas1.
Fonte: TJSC
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