Desembargadora indignada com “medo” na Câmara

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DESPACHO/DECISÃO

Tendo em vista a inacreditável informação repassada via telefone (4932515422) de que nenhum servidor da Câmara de Vereadores do Município de Lages consegue confirmar o recebimento de e-mail de comunicação da revogação do afastamento cautelar do prefeito municipal até o período da tarde, DETERMINO a imediata comunicação através de oficial de justiça, por meio de carta de ordem.

Se necessário, proceda-se a intimação na figura de Aldori Antonio Freitas1.

Evento-534-DESPADEC1.pdf

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Fonte: TJSC

#BarãoOnline

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