Oposição perde Mandando de Segurança

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Os Vereadores Suzana Duarte, José Bruno Hartmann, Jair Junior, Heron de Souza e Elaine Moraes impetraram Mandado de Segurança contra o Presidente da Câmara de Vereadores Aldori Freitinhas, alegando que o mesmo teria cometido uma série de ilegalidade quando da votação do impeachment do Prefeito Antonio Ceron.

Na data de 03 de outubro o Juiz da Vara dos Feitos da Fazenda, julgou por sentença improcedente todos os argumentos dos vereadores inconformados, conforme se confere pela totalidade da sentença abaixo.

Os argumentos de inconformismo não foram capaz de suplantar a legalidade dos atos praticados pela Presidência da Câmara de Vereadores, que naquele momento seguiu o rito do Decreto-Lei 201/67 e apreciou o pedido de Impeachment do Prefeito.

Presidente Freitinhas argumenta que nesse caso e em outras situações, seu trabalho sempre será balizado pela legalidade, mesmo que os argumentos sejam no sentido contrário para buscar dar respaldo as teses da oposição.

A decisão da Justiça somente veio confirmar a legalidade dos atos da Presidência da Câmara de Vereadores naquela votação e continuará sempre sendo neste sentido, onde a insatisfação de alguns vereadores não será capaz de suplantar a legalidade.

DENEGO A SEGURANÇA pleiteada.

Deixo de condenar em honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009.

Custas pela impetrante.

Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei n. 12.016/2009).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitada em julgado, pagas as custas (se o caso), arquivem-se definitivamente os autos, com as devidas baixas no mapa estatístico.

SERGIO LUIZ JUNKES, Juiz de Direito

Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages

Sentenca-Mandado-Seguranca.pdf

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