STF forma maioria e altera vagas para mulheres em concurso da PM de SC

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O entendimento é que não há qualquer respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na sexta-feira (09) para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que condicionou o prosseguimento de um concurso da Polícia Militar do Ceará à retirada das restrições que limitam o ingresso de mulheres a 15% das vagas.

O ministro acolheu o pedido feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra uma Lei cearense, que estabelece o percentual mínimo de 15% das vagas para mulheres. E foi entendido que a regra pode ser interpretada para excluir a participação feminina.

Para a PGR, não há qualquer respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo.

A ação faz parte de um pacote de pedidos da PGR contra leis estaduais, entre elas em Santa Catarina, que estabelecem percentuais para o ingresso feminino em cargos na PM e no Corpo de Bombeiros.

PMSC destina 20% das vagas para mulheres

Os últimos concursos para preenchimento de vagas nos cursos de formação de oficiais e de praças da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, candidatas do sexo feminino participantes dos referidos certames foram reservados 20%.

 

Fonte: NDMAIS

Foto: PMSC/Divulgação

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