Os motivos alegados pela Promotoria Pública Eleitoral para o pedido de impugnação de minha candidatura são sem fundamento jurídico algum, comentou o candidato do MDB, Elizeu Mattos
“Alegação de que eu havia renunciado ao cargo enquanto havia processo de Impeachment na Câmara soa como perseguição, uma vez que não havia processo, e o meu pedido de renúncia foi para cuidar dos meus filhos depois do desgaste sofrido com tudo o que passei. Mas meus advogados estão fazendo a defesa e em seguida estaremos dando ciência de mais esse estranho fato”, afirmou com exclusividade ao Blog o candidato Elizeu Mattos.
Pedido de Impugnação
Por tais razões, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL requer: 3.1. seja recebida e processada a presente ação de impugnação de registro de candidatura, que segue devidamente acompanhada dos documentos destinados a comprovar os fatos alegados, nos termos do art. 3º da LC nº 64/90; 3.2. seja notificado o candidato ELIZEU MATTOS para contestar querendo, dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias, nos termos do art. 4º da LC nº 64/90; 3.3. seja julgada por sentença, nos termos do art. 7º da LC nº 64/90, reconhecendo-se a inelegibilidade apontada, conforme previsto no art. 1º, I, “k” da LC nº 64/90, negando-se, consequentemente, o registro ao candidato.
Lages, 18 de agosto de 2024.
Jean Pierre Campos
Promotor de Justiça Eleitoral
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