Mais um impeachment solicitado, já é o segundo…

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Um segundo pedido de cassação do vice-prefeito de Lages também foi protocolado na Câmara de Vereadores na tarde desta segunda-feira (24). E pelo que o Blog apurou, tem mais na fila para dar entrada. Pelo visto vai ter fila…

Luciana Capistrano, brasileira, portadora do RG nº……. vem, diante de Vossa Excelência, com base nos artigos 3º e 4º, inciso X do Decreto-Lei nº 201-67, art. 1º, inciso I da Constituição Federal, art. 37 da Constituição Federal, art. 226, § 8º da Constituição Federal, arts. 5º, 6º e 7º da Lei nº 11.340-2006 (Lei Maria da Penha), art. 1º, inciso III, art. 5º e art. 33, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal de Lages, apresentar

REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO

contra o senhor Jair da Costa Teixeira junior, Vice-Prefeito do Município de Lages, brasileiro, advogado, com endereço profissional na Rua………., por práticas incompatíveis com o exercício do mandato eletivo.

Requer-se que a presente representação seja admitida, e, encaminhada ao Plenário da Casa para deliberação, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 201-67, no Regimento Interno e na Constituição Federal, conforme o que relatado a seguir.

V – ao final, a procedência da presente Representação – Denúncia, com a recomendação ao Plenário da Câmara do Município de Lages, uma vez que as condutas cometidas pelo Representado são incompatíveis com o decoro no exercício do cargo, na forma do disposto nos  art. 1º, inciso I da Constituição Federal, art. 37 da Constituição Federal, art. 226, § 8º da Constituição Federal, arts. 5º, 6º e 7º da Lei nº 11.340-2006 (Lei Maria da Penha), art. 1º, inciso III, art. 5º e art. 33, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal de Lages, bem como no art. 3º, 4º e inciso VI do art. 5º do Decreto-Lei nº 201-67, cuja sanção prevista é o afastamento definitivo do representado Jair da Costa Teixeira Júnior do cargo de Vice-prefeito.

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