Olá, Barão, Vereadora Bruna aqui.
Inicialmente, gostaria de esclarecer que projeto de lei não é uma lei aprovada. Foi apresentado por mim um projeto de alteração da legislação já existente.
A legislação antiga já estabelecia o limite de até 3 animais em residências com menos de 100 m² mediante autorização do Município.
O que o novo projeto faz é corrigir distorções da lei anterior, garantindo mais direitos aos tutores e mais proteção aos animais. Entre os principais pontos:
- Antes, cada pessoa podia ter no máximo 15 animais, independentemente da metragem. Algo que não fazia sentido do ponto de vista de bem-estar.
Com a atualização, esse limite deixa de existir, respeitando sempre as condições adequadas de alojamento.
- Antes, se um animal falecesse ou fosse doado, não era possível substituí-lo.
Com o projeto, passa a ser permitida a substituição, garantindo continuidade do vínculo familiar sem criação de novas barreiras.
Por isso, é muito importante que a informação seja apresentada de forma correta e contextualizada, para que a população não seja induzida ao erro. Peço, por gentileza, que o conteúdo seja retificado, destacando o contexto e as diferenças entre a lei antiga e o projeto apresentado.
Coloco-me à disposição para explicar qualquer ponto técnico e contribuir para que a informação chegue ao público de forma responsável e precisa.
Obrigada!
Vereadora Bruna Uncini
Foto: pixabay.com
Siga: @barao.online
#barao.online








