NOTA À IMPRENSA
Ref. Processo n° 5008305-39.2023.8.24.0000, em trâmite no TJSC.
ANTONIO CERON, por meio de sua defesa vem apresentar NOTA à Imprensa para prestar os seguintes esclarecimentos quanto à Denúncia que foi movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Cabe registrar, desde logo, que o senhor Antônio Ceron, Prefeito do distinto Município de Lages, conta com quase 4 décadas de vida pública, tendo exercido 4 mandatos parlamentares (deputado estadual), ocupado cargos no Executivo Estadual e 2 vezes alçado por voto popular à chefia do Executivo Municipal de Lages.
Em todo esse período nunca respondeu ação penal alguma, nunca teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Em outras palavras, sua postura e atuação pública sempre foi conduzida de modo transparente e ilibado.
É de extrema relevância apontar que os contratos objetos das investigações judiciais continuam vigentes (com o aval do próprio MPSC), foram e continuam sendo auditados pelos órgãos de fiscalização (Câmara Municipal de Lages, TCE/SC e MPSC), tendo sido aprovados. É dizer, é inverídica qualquer alegação de que haveria superfaturamento nos processos de contratação do serviço de coleta de lixo (dados em anexo).
Por outro lado, não há absolutamente nada que, minimamente, ligue o Prefeito Antônio Ceron aos fatos criminosos ora sob investigação.
Sua prisão e seu afastamento do cargo se deram em contexto fático-jurídico distinto daquele que supostamente teria sido observado em outros municípios catarinenses. A acusação contra o Prefeito Antônio Ceron baseou-se em são meras ilações e conjecturas que não se conectam com os atos ilícitos imputados aos demais acusados na peça acusatória. Essas conjecturas sequer podem conferir suporte material a qualquer acusação estatal contra o senhor Antônio Ceron.
Vale anotar, ainda, que o senhor Antônio Ceron, hoje com quase 80 anos, construiu de maneira árdua e honesta seu patrimônio, que sabidamente é compatível com seus ganhos atuais (como Prefeito, como aposentado do RGPS), bem como com seu estilo de vida. Ademais, espontaneamente ofereceu a abertura de seus sigilos fiscais e bancários ao Juízo processante, nos quais podem, claramente, demonstrar que seus bens são condizentes com os frutos de décadas de trabalho.
Ou seja, todas as imputações feitas pelo MPSC em sua denúncia contra o Requerido foram baseadas exclusivamente em delações premiadas, as quais não fazem qualquer menção ao Requerido.
Frise-se que, em todos os depoimentos há uma descrição do suposto esquema criminoso, onde os delatores citam as principais figuras do referido esquema, entretanto, em momento algum o Sr. Antônio Ceron é mencionado. Repita-se, nenhum colaborador, nenhuma testemunha, nenhum acusado afirmam ter corrompido o Prefeito Antônio Ceron ou mesmo que saiba que alguém o fizesse em seu nome.
Assim, a defesa insiste que no caso dos autos, constata-se que a absoluta falta justa causa para a ação penal, pois não há indícios mínimos de autoria e materialidade da suposta prática dos crimes imputados ao Requerido e toda a denúncia foi baseada, de forma exclusiva e equivocada (equivocada, uma vez que o nome do Requerido sequer é mencionado), na palavra dos colaboradores.
Em momento algum a denúncia traz elementos probatórios, tampouco uma narração apta a demonstrar que o Requerido recebeu qualquer vantagem indevida. E, repise-se, nenhum dos colaboradores mencionam o Prefeito Antônio Ceron.
Florianópolis, 11 de maio de 2023.
Advogados de Defesa de Antônio Ceron
Imagem meramente ilustrativa, via internet