Herança maldita do Moisés

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TCE determina ressarcimento de valores e multa aos envolvidos na compra irregular de 200 respiradores da covid-19

O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu, por unanimidade, na sessão telepresencial desta segunda-feira (4/9), considerar irregulares as contas que tratam da pretensa compra por R$ 33 milhões, por parte da Secretaria de Estado da Saúde, mediante dispensa de licitação, de 200 respiradores pulmonares da empresa Veigamed Material Médico e Hospitalar em 2020.

Na decisão, os envolvidos foram condenados a ressarcir o erário público do valor total dispendido à época de forma antecipada, sem que tivesse sido estabelecido qualquer mecanismo de garantia da entrega dos equipamentos, o que de fato não ocorreu, com atualização do montante e descontadas as somas já recuperadas.

Os envolvidos

Os conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, que estabeleceu a responsabilidade solidária entre as partes a seguir:
– Veigamed Material Médico e Hospitalar;
– Fábio Deambrósio Guasti, empresário;
– Pedro Nascimento Araújo, CEO da Veigamed;
– Helton de Souza Zeferino, secretário de Estado da Saúde à época;
– Douglas Borba, secretário de Estado da Casa Civil à época;
– Márcia Regina Geremias Pauli, superintendente de Gestão Administrativa à época;
– José Florêncio da Rocha,  coordenador do Fundo Estadual de Saúde e ordenador Primário de Despesa;
– Carlos Charlie Campos Maia, diretor de Licitações e Contratos à época;
– Carlos Roberto Costa Júnior, assessor jurídico da SES à época.

Na decisão, o conselheiro-relator descreveu o papel de cada um dos envolvidos no processo de compra dos respiradores e também determinou a aplicação de multa de R$ 19,9 mil para Helton de Souza Zeferino; Carlos Charlie Campos Maia; Márcia Regina Geremias Pauli; Carlos Roberto Costa Júnior; e Douglas Borba.

 

Fonte: TCE/SC
https://www.tcesc.tc.br/tcesc-determina-ressarcimento-de-valores-e-multa-aos-envolvidos-na-compra-irregular-de-200
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