Foi condenada por falsa denúncia contra Agentes de Trânsito

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Uma mulher que fez comunicação falsa à Polícia imputando a dois agentes de trânsito os crimes de abuso de autoridade e lesão corporal foi condenada por denunciação caluniosa

2 anos em regime aberto

A acusada era ciente da inocência dos acusados ao atribuir a eles as práticas criminosas. A 3ª Vara Criminal da comarca de Lages aplicou a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, e a substituiu pela prestação de serviço à comunidade ou entidade pública e ao pagamento de um salário mínimo.

Conforme consta no boletim de ocorrência registrado, a ré havia levado a mãe, de 90 anos, para realizar exames. Estacionou o carro em frente à clínica para que ambas descessem. Ao retornar, já saindo da vaga, um agente entrou pela porta do carona e tirou a chave da ignição. Outro agente, segundo ela, abriu a porta do motorista e perguntou se não iria sair. Disse, ainda, que outras duas viaturas da guarda municipal chegaram e os profissionais começaram a rir e filmar.

No mesmo dia, já no fim da tarde, a mulher voltou à delegacia para complementar o boletim ao informar que o agente de trânsito tentou impedir que ela entrasse no veículo a agarrando pelo braço, causando lesão corporal. Ela se submeteu a exame, no qual registrou “agressão por agente de trânsito”. Por conta dos fatos, os agentes constaram como autores em termo circunstanciado. Procedimento arquivado, a pedido do Ministério Público, por verificar que o relato da mulher não guardou relação com a verdade.

Desta forma, os agentes públicos acusados por ela passaram a ser vítimas em outro processo. Consta nos autos, que a mulher não deixou a mãe para fazer exames, usou a vaga de embarque e desembarque de pacientes para deixar o carro estacionado. Por conta disso, as autoridades de trânsito foram chamadas e, ao verificar que a condutora tinha quase R$ 6 mil em multas e estava com os documentos do veículo atrasados há dois anos, optaram pela remoção do carro.

Em relação às imagens captadas por câmera de monitoramento, em momento algum, demonstram agressão dos agentes municipais em desfavor da mulher. Na decisão consta, ainda, que “conforme depreende-se do caderno indiciário, não houve qualquer ação arbitrária ou ilegal cometida pelos agentes de trânsito que tentavam guinchar o veículo, em decorrência da irregularidade do documento de circulação”.

A magistrada sentenciante conclui na sentença que, ao contrário do afirmado pela defesa, foi comprovado que a acusada possuía ciência da inocência dos acusados ao atribuir a eles o crime de lesão corporal e a prática de abuso de autoridade.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

 

Fonte: NCI/TJSC
#BarãoOnline

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