Empresária condenada por venda de produtos vencidos

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação da sócia-administradora de um supermercado de SãoJoaquim, pela venda de produtos vencidos

A empresária já havia sido beneficiada por transação penal em caso semelhante, o que caracteriza reincidência na prática irregular.

O caso teve início quando uma cliente adquiriu pacotes de farinha de trigo vencidos há mais de cinco meses e denunciou a situação. Em primeiro grau, com base na legislação que trata dos crimes contra as relações de consumo, a empresária foi condenada a dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto, pena substituída por prestação pecuniária.

Inconformada, ela recorreu ao TJSC sob o argumento de que não há prova de que tenha agido com a má-fé necessária à configuração do ilícito. Além disso, transferiu a responsabilidade aos funcionários, a quem cabia a reposição dos produtos nas prateleiras. Entretanto, o desembargador relator entendeu que houve dolo na conduta, pois os itens vencidos foram retirados das prateleiras por outra cliente um dia antes e, posteriormente, recolocados à venda.

Os argumentos da defesa foram rejeitados, e a pena, confirmada. “As empresas não são organismos autônomos. Dependem das decisões de seus gestores, que possuem consciência e responsabilidade pelos fatos praticados em nome do empreendimento”, pontuou o relator.

A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0001248-36.2018.8.24.0063/SC).

 

Fonte: NCI/TJSC
#BarãoOnline

1 COMENTÁRIO

  1. Aqui em Lages, a vigilância não passa em certos estabelecimentos grandes
    Tem o F., tem dias que o cheiro da carne a vácuo não dá coragem de pegar, mesmo estando na promoção..
    O cheiro é horrível..

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